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Jogo Aberto

Paulo César de Oliveira
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*A Marinha levanta quais foram os navios que passaram tanto na costa jurisdicional brasileira – até o limite de 200 milhas náuticas – quanto fora dela para tentar identificar a origem do óleo que atingiu as praias do nordeste brasileiro. Em coletiva de realizada ontem à tarde, no Recife, o almirante de esquadra Leonardo Puntel explicou que o governo tem certeza de que o óleo não foi produzido ou comercializado no Brasil e provavelmente teve origem no Oceano Atlântico. “Local está sendo identificado”, afirmou. Segundo o almirante, a Marinha trabalha com “todas as possibilidades” em relação à origem do vazamento. Ele citou, por exemplo, que o óleo pode ter vazado durante um procedimento de troca de carga entre navios – o chamado ship to ship – ou durante uma lavagem de tanque. Puntel (foto) explicou ainda que o óleo vazado é cru e muito pesado, que viaja pouco abaixo da superfície, o que traz dificuldades na identificação. Segundo ele, as manchas não são detectadas pelos radares e o governo tem se valido de aeronaves que varrem a costa para tentar identificar as manchas.

 

*A OAB Nacional, em parceria com a sua Comissão Especial do Código de Processo Civil, promoverá o I Congresso de Processo Civil da OAB, abordando os impactos do novo CPC na rotina profissional da advocacia. O evento acontecerá na sede da Ordem, nos dias 6 e 7 de novembro. Para o presidente da comissão, Ronaldo Cramer, é essencial debater o assunto no chamado prazo de maturação. “O novo CPC foi promulgado em 2015 e no ano seguinte entrou em vigor. Ainda é um tempo relativamente pequeno. Os primeiros cinco anos são fundamentais para observar como a advocacia e os tribunais interpretarão essas normas. A advocacia é a grande consumidora do novo CPC, que, por sua vez, é a lei civil mais importante do país, pois se aplica subsidiariamente a outros ramos do direito. O debate é importantíssimo”, aponta.

 

*A tributação sobre a renda das empresas brasileiras é uma das mais elevadas do mundo, mostra levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a alíquota nominal sobre as empresas que recolhem pelo regime de lucro real (regra geral para a apuração de tributos, determinada pelo lucro contábil acrescido de ajustes) é de 34%. Esse é o pior índice em um ranking com 18 países que competem diretamente com o Brasil no mercado internacional, segundo análise a partir da base de dados Tax Rates Online da KPMG, elaborada pela confederação. O documento revela também que quando o total de impostos e contribuições recolhidos pelas empresas é medido como percentual do lucro, o Brasil está entre os últimos colocados. Com o Money Times.

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