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Jogo Aberto

Paulo César de Oliveira
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*Nesta quinta-feira, os secretários de saúde dos estados e das capitais brasileiras estarão reunidos em Brasília no Ministério da Saúde. Durante o encontro, conduzido pelo ministro Luiz Henrique Mandetta (foto), serão debatidas ações para o enfrentamento ao novo coronavírus. Já os senadores da Comissão de Relações Exteriores vão convidar os ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, para prestar informações sobre medidas adotadas para prevenção e tratamento de eventuais casos do coronavírus.

 

*O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a disponibilizar à sociedade, desde segunda-feira (3/2), três cursos on-line gratuitos: “Introdução ao Direito Constitucional e ao controle de constitucionalidade”, “Atualização gramatical” e “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável”. A iniciativa, intitulada STF Educa, busca aproximar o Tribunal do cidadão. Posteriormente, novos conteúdos serão integrados ao portfólio do projeto. Os cursos serão realizados na plataforma de educação à distância do CNJ, com turmas a cada dois meses. Não há pré-requisito para participar. O público-alvo abrange toda a sociedade

 

*As aulas nas escolas da rede estadual de ensino estão programadas para serem iniciadas na próxima segunda-feira, dia 10. Na terça-feira, dia 11, começa a greve dos professores e servidores da educação estadual. Paralisação por tempo indeterminado pela decidida ontem, em assembleia da categoria.

 

*Em decisão inédita, ontem, a Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou, por unanimidade, o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. É a primeira decisão do TST sobre o tema. Todos os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Breno Medeiros, em que ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar offline, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho.

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