* O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, vai participar da abertura do XII Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais que acontece de 20 a 23 de outubro, no Costão do Santinho, em Florianópolis (SC). O ministro fará uma conferência para marcar a abertura do encontro. O XII Congresso é organizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e pela Escola Superior de Direito Municipal (ESDM). Será debatido no encontro, além de temas de interesse da classe, a PEC 17, que prevê a contratação por concurso público de procuradores municipais em todo o país. A PEC 17 já passou pela Câmara dos Deputados (com apenas o voto contrário de Jair Bolsonaro) e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Aguarda apenas apreciação dos senadores em plenário para ser promulgada.
* A notícia de que a presidente Dilma pode trocar o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por um nome de outro partido parece ter irritado muitos petistas. O partido já enviou um sinal para a presidente de que não aceita perder a pasta. O nome do ministro da Defesa, Jaques Wagner, é o defendido para o cargo pelo ex-presidente Lula e por parlamentares petistas. Mas o nome da ministra da Agricultura, Kátia Abreu (PMDB-TO), é um dos nomes citados. A presidência da República desmentiu a troca de ministro, mas os boatos em Brasília são os de que Mercadante deve ser transferido para outro ministério.
* As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União, determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade. “As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício”, diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade.