*Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu nessa quarta-feira o pedido de recuperação judicial do Grupo Oi. A medida foi decidida pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio. Ela atinge as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. A notícia foi divulgada na página do tribunal na internet. Segundo a nota, entre os motivos que levaram à decisão do magistrado está o fato de a empresa ser uma das maiores do setor no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
*O prefeito Marcio Lacerda sancionou a lei que determina que quem constranger uma mãe por causa do ato da amamentação estará sujeito a punições. A lei prevê uma multa que varia de R$ 500 a R$ 1 mil, para casos de reincidência. A sanção poderá ser aplicada para locais fechados ou abertos, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou à prestação de serviço público ou privado. No texto está escrito que “a amamentação é ato livre e discricionário entre a mãe e o filho, a qual decidirá o momento e local onde deseja praticá-lo livremente ou sem qualquer restrição e intervenção de terceiros”.
*A Virada Cultural de Belo Horizonte chega a sua quarta edição reunindo 500 atrações diferentes, em vários pontos da cidade. Dentre as atrações estão Elza Soares, Sandra de Sá, Criolo, Lenine, Chico César, Renegado, projeto Cine Pedal Brasil, Trupe Gaia e Giramundo. São ao todo 15 palcos, 11 deles oficiais e quatro em parceria. A programação completa pode ser conferida no site www.viradaculturalbh.com.br.
*A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei Maria da Penha para permitir aos delegados de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, atribuição antes restrita somente ao Judiciário. Com as alterações, o projeto entra na pauta do plenário da Casa ainda no mês de julho. Segundo o projeto, originário da Câmara, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. “Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.”