O Brasil é um Estado laico, que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio da isonomia. O entendimento é da juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6º Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada anulou portaria de 2019 que concedeu passaporte diplomático ao pastor R. R. Soares (foto), da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa, Maria Magdalena Soares. De acordo com a juíza, a concessão de passaporte deve ser minuciosamente justificada quando o beneficiário não for o presidente da República, seu vice, ministros de estado, governadores, diplomatas e militares a serviço de organismos internacionais. Nesses casos, o documento diplomático é dado a quem representa o interesse do país, tal como definido pelo Decreto 5.879/06 e regulamentado pela Portaria 98/11.