A tempo de valer para as eleições presidenciais de 8 de novembro, um tribunal de recursos federal derrubou uma lei de New Hampshire que proíbe os eleitores de fazer selfies com seus votos na cabine de votação. A lei previa uma multa de US$ 1 mil para os infratores. Ao aprovarem a lei em 2014, os legisladores e o governo do estado defenderam a justificativa de que ela era necessária para coibir fraudes e corrupção nas eleições. Ela se propunha a evitar, por exemplo, compras de votos (em que um selfie com o voto serviria de comprovação), intimidação ou coerção de eleitores a votar em determinados candidatos e qualquer tipo de suborno. Pelos mesmos fundamentos, a prática também é proibida no Brasil, apesar de ter sido desobedecida nas eleições presidenciais de 2014 - vários eleitores compartilharam o momento de "intimidade" com a urna eletrônica nas redes sociais. No caso de New Hampshire, havia uma lei mais antiga que dizia: “Nenhum eleitor deve permitir que seu voto seja visto por qualquer pessoa, com a intenção de lhe mostrar como votou”. Uma emenda, aprovada em 2014, adicionou à proibição “produzir imagem digital ou fotografia da cédula com os votos e distribuir ou compartilhar a imagem pela mídia social ou qualquer outro meio”.
Selfie não aumenta falcatrua com o voto
Na decisão do tribunal de recursos, o painel de três juízes esclareceu que a compra de votos, intimidação ou coerção de eleitores já são proibidos por leis federais. A ideia de que essas infrações possam ser facilitadas por selfies é fruto da imaginação das autoridades do estado, porque não há registro de qualquer caso. Trocar o direito das pessoas de se expressarem por uma suposição não é correto, disseram os juízes. “A fotografia digital, a internet e a mídia social estiveram em todos os lugares durante vários ciclos eleitorais, sem nunca se haver demonstrado que exerçam um efeito na compra de votos ou na intimidação de eleitores. A fotografia digital está em uso por pelo menos 15 anos e as autoridades de New Hampshire não identificaram um único caso de compra de voto ou intimidação relacionadas a selfies na cabine eleitoral”, escreveram os juízes.