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Justiça anulou edital de convocação para eleição em sindicado, na véspera de feriado

Paulo César de Oliveira
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A publicação de edital de convocação para eleição de sindicato em véspera de feriado leva à nulidade do processo. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de dois sindicalistas que se beneficiariam da manobra. No caso da eleição no sindicato dos funcionários das empresas de transporte coletivo de Juiz de Fora, os interessados na disputa tiveram apenas três dias úteis para providenciarem a documentação necessária para a inscrição. O resultado foi que somente a chapa que já dirige a entidade desde sua fundação, há mais de 12 anos, conseguiu se inscrever e venceu as eleições. Após ajuizamento de ação anulatória do edital, e diante das irregularidades constatadas nas eleições, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) declarou a nulidade de todo o processo eleitoral e nomeou interventor para realizar novas eleições na entidade sindical.

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