O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma criança de 7 anos com epilepsia de receber medicamento à base de cannabidiol. Com a decisão o Governo de Minas e o município de Nova Lima deverão fornecer à criança uma substância derivada da Cannabis, sob pena de bloqueio de verbas. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/MG, cujo relator desembargador Alberto Diniz Júnior (foto), manteve liminar concedida pela 1ª vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima/MG. (foto/reprodução internet)