O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu decisão do governo federal que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais. Segundo a decisão, a Polícia Rodoviária Federal tem 72 horas para tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”. A determinação derruba ordem dada pelo governo federal em agosto. À ocasião, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.