A Justiça em Minas concedeu habeas corpus preventivo que libera um paciente no estado com epilepsia generalizada para cultivar cannabis sativa, a maconha, para tratamento da doença. Foi a primeira vez que um órgão colegiado de justiça concedeu esse recurso. A decisão foi tomada pelo desembargador da 8ª Câmara Criminal Dirceu Walace Baroni (foto), e age como salvo conduto, em que o beneficiado pode portar a substância sem ser preso ou mesmo ter a erva apreendida ou destruída pela polícia. O cultivo da maconha, no entanto, está limitado à residência do paciente.