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Legítima defesa da honra

Paulo César de Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da tese, mas a análise da ação será retomada na primeira sessão da Corte no segundo semestre, em agosto, com os votos justamente de duas mulheres: as ministras Rosa Weber (foto/reprodução internet), presidente do STF e Cármen Lúcia.

Quem ama não mata

A chamada “legítima defesa da honra” ficou muito conhecida ao ser usada, em 1979, pelo jurista Evandro Lins e Silva, defensor Doca Street, assassino da mineira Angela Diniz. O feminicídio contra Angela foi um marco na luta contra a violência contra as mulheres e sua morte e as de Heloisa Ballesteros e de Heloísa Ballesteros e Maria Regina Souza Rocha, ambas também de Belo Horizonte, deram origem à campanha “Quem ama não mata”, de combate contra a violência contra as mulheres.

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