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Lei da Improbidade tem trechos vetados pelo STF

Paulo César de Oliveira
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O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, concedeu medida liminar para suspender dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). A decisão, a ser referendada pelo plenário da Corte, foi tomada em ação ajuizada pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também determinou que a perda da função pública depois da condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade depois da absolvição criminal sobre os mesmos fatos. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da lei 14.230 de 2021, que alterou a Lei de Improbidade (lei 8.429 de 1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. (Foto/reprodução internet)

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