Entrou em vigor em todo o estado a lei que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, público ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas, na forma do Projeto de Lei, de autoria do deputado Thiago Cota (foto), PMDB. A lei que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado assegura às mães o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação. A partir de agora, o estabelecimento que proibir a amamentação ou criar situação de constrangimentos para mãe poderá ser punido com multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs, o equivalente a R$ 903,27.