Aprovado em dezembro pelo Senado, o PL 4.253/20, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), não foi ainda para sanção presidencial. A matéria ainda está em fase de redação final, sob responsabilidade da Secretaria Geral da Mesa. Como se sabe, após um Projeto de Lei ser enviado para sanção, o presidente da República tem 15 dias para validá-lo. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto pode ser promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado.