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Liberdade de opinião tem limite

Paulo César de Oliveira
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A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão. Segundo decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. O entendimento foi usado para condenar uma pessoa por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta. O TRF-4 confirmou, na íntegra, a sentença. O réu foi condenado a dois anos de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e a pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade social. Na decisão da primeira instância, o juiz Fábio Nunes de Martino (foto), da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), disse que a postagem mostrou intolerância, repúdio e aversão à existência de judeus. A defesa alegava que o réu apenas exercia sua liberdade de expressão para criticar aspectos da cultura do povo judeu. Mas, para o magistrado, o caso demonstrou que o detalhe não faria diferença. Há racismo, escreveu o juiz, quando se criam diferenças entre grupos numa “relação de detrimento”

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