O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que o Congresso Nacional edite lei para regulamentar a licença paternidade no prazo de até 18 meses. A licença-paternidade é assegurada no artigo 7º da Constituição Federal e a falta de sua regulamentação constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, enquanto a maternidade é de 120 dias. No caso de empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, enquanto a licença-paternidade será de 20 dias. (foto/reprodução internet)