Em geral, quando o trabalhador firma o chamado PDI - Plano de Dispensa Incentivada, além de receber um cheque mais polpudo do que normalmente se dá, ele assina um termo de quitação de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Havia dúvida se a quitação seria ampla. O TST dizia que não. Na véspera do Dia do Trabalho, o STF se debruçou sobre o tema. Os ministros decidiram que se essa condição constou expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI, a quitação deve, sim, ser ampla.