O Superior Tribunal de Justiça encerrou o primeiro semestre de 2016 com 223.167 processos julgados. O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento de recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 181.709 ao longo do semestre. Os números foram anunciados pela presidente em exercício, ministra Laurita Vaz (foto). Além das 41.458 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ (turmas, seções e Corte Especial) ou pelos ministros relatores, houve ainda 70.603 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do tribunal. O número de processos recebidos pelo STJ aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano anterior, chegando a 181.709. Foram publicados 44.256 acórdãos e baixados 157.305 processos. Até 27 de junho, o tribunal teve 399.251 processos em tramitação. Laurita Vaz diz que a triagem dos recursos especiais e dos agravos tem produzido bons resultados. Somente nesse primeiro semestre, mais de 60 mil processos deixaram de ser distribuídos aos ministros da corte, podendo ser submetidos à decisão da presidência. “Até a metade deste ano, nós conseguimos julgar mais processos do que recebemos, com um aumento de produtividade de 7,5% em relação ao ano anterior. Obtivemos êxito também na transição de nossos normativos, no sentido de adequá-los ao novo Código de Processo Civil”, afirmou a ministra.
Repetitivos ajudam definir jurisprudência
A ministra Laurita Vaz destacou ainda que o tribunal tem se voltado, cada vez mais, para o crescimento do número de julgamentos realizados segundo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, artigo 1.036 no novo código, que trata das controvérsias repetitivas, observando que esses recursos são particularmente importantes para a definição da jurisprudência do STJ. Ao todo, o STJ já julgou 720 processos repetitivos, que orientam os tribunais de todo o país na solução das demandas de massa. Desses, 80 foram decididos pela Corte Especial. A 1ª Seção do STJ, responsável pelos casos de Direito Público, julgou a maior parte dos repetitivos: 415. A 2ª Seção, que trata de direito privado, decidiu 164 recursos; a 3ª, especializada em matéria penal, foi responsável por 61.