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Médicos querem proibir a pílula do câncer

Paulo César de Oliveira
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A Associação Médica Brasileira (AMB) apresentou ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei sancionada pela presidente Dilma foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a AMB, os pedidos solicitam a suspensão dos efeitos da lei, garantindo o conhecimento científico em prol da sociedade e de forma a não gerar falsas expectativas de sucesso no tratamento do câncer, ou comprometer de maneira irresponsável pacientes com reais chances de cura por tratamentos reconhecidos. A entidade diz que há “o amplo desconhecimento acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância, incompatível com o direito à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal”.

 

Demagogia e irresponsabilidade

“Não há justificativa racional para assinatura dessa lei pela presidente. Ela está expondo pacientes a um risco desconhecido e aproveitando-se do desespero de alguns para, de maneira demagógica, apresentar falsa solução à desassistência reinante no setor saúde, que só piora ao longo dos anos. Pacientes com câncer estão morrendo por falta de diagnóstico e tratamento, por completa falência do SUS”, diz o presidente da AMB, Florentino Cardoso (foto), em nota divulgada à imprensa. A lei sancionada na quinta-feira autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, por pacientes diagnosticados com tumor maligno, desde que o diagnóstico seja comprovado por laudo médico e que seja assinado um termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. A lei também autoriza a produção e importação da substância por agentes regularmente autorizados e licenciados. O produto, no entanto, por ainda ser estudado, dispensa, excepcionalmente, registro sanitário.

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