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Medida Provisória suspende o emplacamento de veículos agrícolas

Paulo César de Oliveira
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A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para suspender a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores motorizados). Em vez da placa e da licença, esses veículos deverão ter um registro único em cadastro específico, que será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016. A MP, que será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, ainda estabelece que veículos e máquinas usadas para arrastar maquinaria de qualquer natureza ou para trabalhos de construção e pavimentação só precisarão de emplacamento e licenciamento se usarem vias públicas, como ruas e rodovias. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro dispensa apenas os veículos das Forças Armadas de registro, licenciamento e placa. Uma resolução de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a necessidade do registro dos veículos agrícolas. Em 2013, outra resolução estabeleceu a obrigação de placa de identificação em equipamentos agrícolas, pois a eles é permitido transitar em via pública, mesmo que em pequenos trechos. O envio da MP foi um acordo do governo com parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), coordenada pelo deputado Marcos Montes (foto), do PSD-MG.

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