O reajuste da mensalidade de plano de saúde individual ou familiar por mudança de faixa etária é válido, contanto que tenha expressa previsão contratual, atenda as normas das agências reguladoras e, ainda que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem o consumidor ou discriminem o idoso. A tese foi firmada pela 2ª seção do STJ no julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Ricardo Cueva (foto).