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Microempreendedor individual também deve declarar IR

Paulo César de Oliveira
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O microempreendedor, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física. A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável. Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade. O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra nos cálculos dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens. Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.

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