O Ministério Público estadual recomendou a procuradores e promotores que se abstenham de fechar “mini delações”. A decisão foi após a decisão polêmica do Conselho Nacional de Justiça, que liberou o fechamento de acordos pelos Ministérios Públicos país afora com suspeitos que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça, cujo dano seja de até 20 salários mínimos, ou R$ 19.500. Em troca, os acusados teriam que confessar. O MP de Minas decidiu não seguir a decisão do CNJ por acreditar que ela carece de mais estudo. O entendimento do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet (foto), é que o Ministério Público, embora destinatário constitucional da titularidade da ação penal, está adstrito a critérios de legalidade estrita para mitigação (discricionariedade regrada) da obrigatoriedade da ação penal, nos termos do art. 42 do Código de Processo Penal, com exceções previstas na legislação especial (colaboração premiada, transação penal, suspensão condicional do processo etc.).