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Ministra Cármen Lúcia regulamenta regras de acessibilidade em prédios

Paulo César de Oliveira
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A partir de agora, todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptarem às novas regras, previstas em decreto assinado pela presidente em exercício, Cármen Lúcia (foto). O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O decreto deverá ser publicado neste sábado, no Diário Oficial da União. O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrarem valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.

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