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Mudança da coisa julgada

Paulo César de Oliveira
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Em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. Agora, o STF pode rever decisão sobre contribuição assistencial a sindicato. Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima segunda-feira, 24. De brecha em brecha a República Sindicalista ensaia sua volta. (Foto/reprodução internet)

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