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Não basta ser, é preciso parecer afrodescendente

Paulo César de Oliveira
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Para obter o benefício legal de concorrer em processos seletivos públicos por cotas raciais não basta ser afrodescendente, tem que parecer afrodescendente aos olhos do homem médio. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal a exclusão de um candidato do concurso para técnico em mecânica da Itaipu Binacional. O candidato, de 26 anos, se autodeclarou afrodescendente apresentando certidão de nascimento do pai, o certificado de reservista do irmão e seu cadastro SUS, no qual se autodeclara pardo. Mas foi excluído do certame pela comissão avaliadora por não ter a aparência de afrodescendente. Segundo as informações nos autos, a comissão, formada por seis avaliadores, observou, além da cor de pele, as demais características faciais, como o formato do rosto, olhos, nariz e boca, concluindo, por unanimidade, que o candidato não se enquadrava na condição de pessoa preta ou parda. Após a exclusão, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) contra o diretor da Itaipu. Em primeiro grau, a sentença foi procedente e o réu recorreu ao tribunal regional.

 

Autodeclaração é porta aberta para a fraude

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, o critério legal em que se baseou o Estatuto da Igualdade Racial é o da fenotipia (aparência), e não o da ancestralidade. “A lei é clara ao afirmar que a população negra é formada pelo conjunto de pessoas que se declaram pretas ou pardas. O que valida o uso do privilégio legal é a aparência afrodescendente e não uma alegada ascendência afrodescendente”, discorreu em seu voto o desembargador, seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado. “A autodeclaração não é critério absoluto da condição de ser negro ou pardo. A finalidade do sistema de cotas raciais vem a ser a de compensar candidatos passíveis de discriminação racial, sob a forma odiosa de preconceito racial. Porém, para se valer do benefício legal, não basta ser afrodescendente: tem que parecer ser afrodescendente, aos olhos do homem médio. A autodeclaração, por si só, representa porta aberta à fraude, em prejuízo daqueles a quem a lei visa a beneficiar”, afirmou Aurvalle.

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