Em artigo na Folha de S.Paulo, o advogado Fábio Medina Osório (foto) trata do PL 4.850/16, o das dez medidas contra a corrupção, em tramitação na Câmara. Ele afirma que é falacioso o argumento de que o MPF pretende usar provas ilícitas nos processos. O que acontece, segundo o causídico, é que a proposta defende que se possa relativizar a nulidade de provas ilícitas em alguns casos, como quando a condenação não é causada apenas por ela, ou quando importantes provas forem obtidas de fonte independente da origem das ilícitas. Como se vê tem gente que vende gato por lebre, para ludibriar a boa fé da opinião pública.