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Novas regras

Paulo César de Oliveira
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A partir de agora, começou a vigorar o novo limite para entrar ou sair do país, com moeda em espécie, sem necessidade de declaração à Receita. O valor máximo passa de R$ 10 mil reais para US$ 10 mil dólares. Ficam dispensados do controle aduaneiro o porte de cheques e cheques de viagem. Caso o viajante necessite levar um valor maior que US$ 10 mil, é necessário emitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Quem não realizar esta declaração está sujeito a sanções penais e pode ter o dinheiro retido na hora do embarque. As novas regras se adequam ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, aprovada em 2021. (Foto/reprodução internet)

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