Impasses envolvendo valores de indenizações em casos de desapropriação de imóveis por utilidade pública, cujos processos costumam demorar anos para ter um desfecho na Justiça, poderão ser resolvidos de forma mais rápida. Entrou em vigor no último dia 27 de agosto a Lei 13.867/19, que permite o uso de mediação ou arbitragem como caminhos para busca de um entendimento entre o poder público e o desapropriado em relação ao valor da indenização. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com vetos que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Especialista em mediação e arbitragem, a advogada Lívia Milhorato (foto), do escritório Grebler Advogados, considera a lei positiva, no entanto alerta ser necessária uma preparação da administração pública para colocar a legislação em prática.