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Novas regras para contratos de seguros privados

Paulo César de Oliveira
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Seguros privados

Foi sancionada pelo presidente Lula, às vésperas de ser internado no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, a lei 15.040/23, conhecida como Marco Legal de Seguros, que estabelece novas regras para contratos de seguro privado. Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade de autorização prévia para empresas que operam seguros e a necessidade de clareza na descrição de riscos e interesses garantidos. Além disso, o texto estabelece que contratos de seguro podem ser firmados exclusivamente com seguradoras autorizadas, com aplicação preferencial da legislação brasileira em contratos nacionais ou que envolvam bens localizados no país. 

 Uma das mudanças na nova legislação diz respeito à “regulação” do sinistro. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o texto aprovado é uma oportunidade de crescimento do setor e é resultado de intensos debates entre seguradoras, corretores, representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador. As seguradoras têm prazo de um ano para se adaptarem às novas regras. (foto/reprodução internet)

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