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O abre fecha de bares definido pela Justiça

Paulo César de Oliveira
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Em meio a pandemia do coronavirus fica claro que há algo de muito errado no nosso meio jurídico. As decisões fora do contexto da crise sanitária e algumas atitudes de magistrados que se acham acima da lei é uma prova disso. Pior para a população de Belo Horizonte, que em meio ao crescente contágio e mortes devido ao Covid-19, fica em dúvida se atende as decisões do juiz que manda abrir os bares, ou do prefeito que quer todo mundo trancado dentro de casa. Ontem saiu mais uma decisão. A prefeitura conseguiu derrubar a liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitiu a reabertura desses estabelecimentos. O desembargador Gilson Soares Lemes (foto) entendeu que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem. O desembargador, em sua sentença, criticou o fato do juiz, na liminar, ter emitido opiniões políticas em relação ao prefeito como justificativa para a concessão da liminar.

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