Turistas com passagens e pacotes fechados para países que registram casos do coronavirus que queiram desistir da viagem, podem cancelar ou remarcar o passeio sem nenhum ônus. De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que lista direitos básicos. Dentre eles, a proteção da vida, a saúde e a segurança.