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O papagaio fica onde está há 40 anos

Paulo César de Oliveira
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio por uma senhora de 82 anos. A decisão impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de recolher a ave, que convive com a idosa há mais de 40 anos. Em abril de 2014, a mulher foi denunciada por supostos maus-tratos. O Ibama pediu, então, para a família provar que tratava a ave corretamente. Caso contrário, tomaria medidas administrativas para recolhê-la. Com medo de perder a ave, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, para ter o direito de posse e guarda doméstica. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando a autarquia federal a recorrer ao tribunal. O Ibama alegou que a ave deveria conviver com animais de sua espécie e que a necessidade de proceder à autuação e à consequente apreensão atendem aos dispositivos legais em vigor. Relator do Agravo na corte, desembargador Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Afirmou que a idosa tem forte vínculo de afeto com seu animal e que o afastamento pode causar danos à saúde física e psicológica da mulher. Ele também considerou o fato de que a readaptação da ave na natureza é tarefa complexa, muitas vezes inviável. A seu ver, a solução do caso demanda mais que a mera aplicação do texto da lei, exigindo do julgador a tentativa de melhor adequar os interesses postos em conflito.

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