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OAB de Governador Valadares critica suspensão de processo contra a Samarco

Paulo César de Oliveira
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A OAB de Governador Valadares se posicionou contra a suspensão, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, das ações judiciais contra a mineradora Samarco. No último dia 27 de julho, o TJMG suspendeu temporariamente todas as ações judiciais contra a mineradora, em função de um pedido da empresa para a aplicação de medida chamada de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Se for adotada essa medida, o TJMG terá até um ano para dar uma decisão única que será aplicada em todos os cerca de 70 mil processos que tramitam contra a Samarco no estado. Deste universo, aproximadamente 55 mil ações são da Comarca de Governador Valadares. Segundo o presidente da OAB da cidade, Elias Souto (foto), “a instauração desse incidente traz um risco de prejuízo considerável, porque a situação de Governador Valadares, embora decorrente do mesmo fato que é rompimento da barragem, teve consequências diferentes das outras comarcas, porque Valadares depende 100% da captação do Rio Doce”.

 

Justiça Federal também paralisa processo

O juiz federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu a ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, além causar em 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo; e a contaminação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, na maior tragédia ambiental do país em 5 de novembro de 2015. A decisão do magistrado acolhe pedido das defesas do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que sustentaram, nos autos, que a denúncia do Ministério Público Federal tem como base a obtenção de provas ilícitas. Eles pedem a anulação do processo. Os defensores argumentaram “que os dados obtidos a partir de quebra de sigilo telefônico ‘ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.

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