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Operadoras não querem liberar acesso irrestrito aos dados de clientes

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Empresas de telefonia celular contestam, na Justiça, parte da lei que modificou o Código de Processo Penal para permitir que delegados tenham acesso irrestrito, independente de autorização judicial, a quaisquer informações e dados que interessem à apuração de casos ligados a prevenção e repressão do tráfico interno e internacional de pessoas. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares ajuizou uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para os advogados das operadoras, a mudança na lei, além de afrontar o direito fundamental à intimidade, o faz de forma genérica, franqueando à autoridade investigadora o acesso indiscriminado aos dados dos cidadãos.

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