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Pai de gêmeos tem direito aos mesmos dias da licença maternidade

Paulo César de Oliveira
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A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu afastamento de 180 dias a um pai de gêmeos. Auxiliar de enfermagem, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná, gestora do hospital onde atua, para que fosse permitido o afastamento do trabalho pelo mesmo prazo de duração da licença-maternidade. O servidor argumentou que a mulher necessitava de seu auxílio e que o cuidado com gêmeos demanda uma disponibilidade especial de ambos os pais. A tutela de urgência foi negada pela Justiça Federal de Curitiba, e o autor recorreu ao TRF-4 solicitando reforma da decisão. O desembargador Rogerio Favreto (foto), relator do caso, concedeu a liminar e a decisão foi confirmada pela 3ª Turma da Corte. Para o relator, “os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses”. “A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, em seu artigo 229, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, escreveu o relator, seguido por unanimidade de votos.

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