A partir do dia 1° de junho, o tradicional pão francês deverá ser comercializado com o preço do quilo do produto afixado próximo ao balcão de venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura. As medidas foram estabelecidas pela portaria 181/21. A regra pode até padronizar a venda do chamado pão francês, mas não consegue uniformizar o nome de batismo desta iguaria: pãozinho, filão, cacetinho, pão d'água, pão de trigo, pão francês, pão aguado, carioquinha, pão careca, pão de sal, e por aí vai...