O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), José Flávio de Almeida (foto), suspendeu os efeitos de três liminares concedidas recentemente contra decretos do prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, que determinam a exigência de passaporte vacinal para o ingresso e a permanência em determinados locais do município. Ao deferir pedido do prefeito, o desembargador reconheceu não ser razoável consentir com a execução de uma decisão judicial que possa vir a colocar em risco a ordem e a saúde públicas estatais. Devido às mudanças no cenário epidemiológico no Brasil, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tem defendido a adoção “incondicional” do certificado de vacina para evitar o alastramento da doença. (Foto reprodução internet)