Advocacia do Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o piso da enfermagem. Em junho, o STF validou a lei do piso da enfermagem, mas impôs algumas condições: no caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União transfira os recursos necessários; quanto ao setor privado, a implementação do piso deve ser precedida de acordo coletivo. (foto/reprodução internet)