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Politicamente incorreto

Paulo César de Oliveira
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O plenário do STF declarou não recepcionadas pela CF as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não” contidas no art. 235 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de ato libidinoso em locais de administração militar. Julgando procedente apenas o pedido sucessório da Procuradoria Geral da República, a Corte considerou que o tipo penal deveria ser mantido no Código, mas sem as referidas expressões que ofendem direitos fundamentais e revelam postura discriminatória.

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