O STF decidiu ontem que compete à Justiça Federal processar e julgar crime de publicação na internet de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A discussão cingiu-se à "internacionalidade" do dano potencial ou produzido pela prática do crime, o que reclamaria a competência da Justiça Federal, conforme o inciso V, art. 109, da Constituição Federal. Para o ministro Marco Aurélio, a ausência de tratado internacional sobre o delito confirmado pelo Brasil e o fato de não haver crime iniciado consumado no exterior afastam a atuação da Justiça Federal. A maioria, no entanto, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin, para quem "disponibilizar uma fotografia na rede mundial de computadores potencializa a internacionalização da conduta", devido à "amplitude de acesso ao sítio virtual". Para os ministros, a "transnacionalidade" pelo uso da internet enseja a competência da Justiça Federal.