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Presença de componentes alergênicos tem que constar das embalagens

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Os fabricantes de alimentos têm até 12 meses para incluir nos rótulos e embalagens um aviso sobre a presença de componentes alergênicos em seus produtos. A medida foi estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como forma de apoio aos pacientes com alergias a 17 ingredientes, entre eles crustáceos, ovos, peixes, amendoim, leite e castanhas. O presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Regional Minas Gerais) Dr. Roberto Souza Lima, destaca a importância desta medida para evitar a ingestão acidental de alimentos. “Nos casos mais graves, as reações alérgicas a alguns alimentos podem levar ao choque anafilático e à morte. Por isso, a principal estratégia para prevenir é a informação, para que o paciente não tenha uma ingestão acidental do alergênico.” Esta decisão é implantada para evitar confusões sobre a composição dos alimentos e mesmo a ingestão acidental. Alérgicos ao leite, por exemplo, não podem ingerir presunto, mortadela e macarrões instantâneos como o miojo. Por desinformação, a compra de um destes produtos pode levar uma criança ou adulto a uma crise séria. A regra já é aplicada para outros componentes.

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