Termina hoje o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª. A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha. A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro. Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito hoje.