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Proibição de advogados em perícias médicas é analisada no STF

Paulo César de Oliveira
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aguarda uma resposta do Supremo Tribunal Federal a uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que proíbe a presença de qualquer pessoa não médica, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O relator é do processo é o ministro Cristiano Zanin (foto: Rosinei Coutinho/STF). Para a OAB, a presença de um defensor pode ser decisiva para garantir que informações relevantes sejam consideradas e para assegurar transparência nos procedimentos.

A entidade também considera que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo.

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