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Projeto determina prazo de dois anos para TCE examinar contas de agentes públicos

Paulo César de Oliveira
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Tramita na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) Projeto de Lei Complementar que determina prazo máximo de dois anos para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) julguem as contas dos agentes públicos. Vencido o prazo, o processo será extinto e arquivado sem o julgamento do mérito. O projeto é de autoria do vice-líder do governo, deputado Gustavo Santana (foto), do PR, que em sua justificativa alega que o país vive um momento “extremamente conturbado”, o que torna necessária a aprovação de uma norma “efetiva, transparente e eficiente no combate à má aplicação dos recursos públicos”. O Regimento interno do TCE prevê que o órgão deve emitir parecer prévio sobre as contas do governador em 60 dias e dos prefeitos em até 360 dias.

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