O projeto de lei 1.873/15 que permitia o uso de arma de fogo por parte de agentes socioeducativos foi barrado pelo governador Fernando Pimentel. O texto, de autoria do deputado Cabo Júlio (foto), do PMDB, havia sido aprovado pelos deputados antes do início do recesso parlamentar. Armar os agentes, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo Governo, já que o porte de armas é um assunto de competência da União e, portanto, o estado não pode legislar sobre o tema. O governador disse ainda em sua mensagem de veto que a medida contraria o interesse público, “uma vez que busca estabelecer tratamento privilegiado e desnecessário ao agente socioeducativo, cujas atribuições são eminentemente pedagógicas, exercidas durante o atendimento de adolescentes infratores”. Uma comissão especial terá 20 dias para emitir parecer em relação ao veto. O plenário terá 30 dias para apreciá-lo.