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Projetos arquitetônicos do Tribunal de Justiça só podem ser assinados por arquitetos

Paulo César de Oliveira
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Arquitetos e urbanistas de todo o país comemoraram.  Decisão do Conselho da Justiça Federal exige que todos os projetos arquitetônicos destinados às obras dos tribunais federais de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho, devem ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de seus órgãos ou contratados, que tenham registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Essa decisão vale para todo o Brasil. Na decisão, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (foto) afirmou que todos os tribunais e demais órgãos da Justiça Federal observem a Resolução CAU/BR Nº 51, que estabelece que o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas.

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