O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 38ª Vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que a parte autora emendasse a inicial para "esclarecer o que pretende, de forma sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento". O magistrado, estranhando o número de laudas (59), recomendou ao patrono a adesão ao programa "Petição 10, Sentença 10", "para o resguardo da celeridade processual". O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013.