Blog do PCO

Quem bebe e dirige comete crime

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. A decisão foi no julgamento da ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz (foto), “a simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”. O STJ e o Supremo Tribunal Federal tinham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, mantendo a decisão do juiz que absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No acórdão do STJ, a Lei Seca foi considerada “uma verdadeira aberração jurídica”, ao definir que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.