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Quem troca de namorado preso tem que ficar um ano sem visitar o presídio

Paulo César de Oliveira
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O direito de visitar preso não é absoluto. Assim, a companheira de determinado detento deve cumprir requisitos para poder encontrá-lo na penitenciária. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou mandado de segurança e reconheceu regra da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em 2015, ela emitiu carteira de visitante e passou a ver o então namorado na prisão. Dois anos depois, eles terminaram o relacionamento, mas a mulher não deu baixa no documento. Só que aí ela passou a encontrar outro homem, que está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio.Com isso, a mulher pediu o cancelamento de sua antiga carteira e a emissão de uma nova. Porém, o requerimento foi negado pela Seap. A secretaria se baseou no artigo 7º de sua Resolução 584/2015, que exige 12 meses para se tirar nova autorização para visitação. A mulher então impetrou mandado de segurança contra o secretário estadual de Administração Penitenciária. Segundo ela, a norma viola o direito líquido e certo de visitação do companheiro preso. A liminar foi negada em primeira instância, mas a autora recorreu e acabou sendo derrotada.

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